SISEPE-TO protocola pacote de reivindicações requerendo pagamento de produtividade, 6 horas e retroativos de Datas-bases

20/11/2019 04/12/2019 15:15 376 visualizações
Por meio de três ofícios, o SISEPE-TO requereu ao governador Mauro Carlesse que cumpra as leis e faça o pagamento dos retroativos das Datas-bases de 2015, 2016, 2017 e 2018, como também elabore e implemente o Compromisso de Resultado, previsto na Lei nº 2.663/2012, e adote a jornada de trabalho de 6 horas. “Estamos falando de medidas com previsão legal e dívidas do Executivo estadual com os servidores públicos, a gestão estadual precisa priorizar a regularização dessas demandas com urgência”, pondera o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. Os ofícios foram protocolados nesta quarta-feira, 20 de novembro, no Palácio Araguaia. Em razão da implementação da Revisão Geral Anual fora da data prevista em lei, ou seja, após o mês de maio, gerou nos últimos anos um passivo do governo do Estado com os servidores públicos, débitos que precisam ser quitados pela gestão estadual, pois estamos falando dos salários dos servidores públicos, destacando que a maioria recebe menos de R$ 5 mil por mês. “Destacamos ao governador Carlesse que o pagamento de despesas anteriores não é computado como despesa de pessoal para apuração do índice da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com isso, a gestão pode fazer os pagamentos sem risco de descumprir a lei”, explica Cleiton Pinheiro. O ofício destaca que tanto a LRF, nos seus artigos 18 e 19, define que as despesas de exercícios anteriores não devem ser contabilizadas para apuração do índice, como também, o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) do exercício 2019, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que é utilizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como parâmetro. 6 horas O SISEPE-TO volta a argumentar ao governador Mauro Carlesse sobre as vantagens da jornada de trabalho de 6 horas, que gera redução de gastos com a máquina pública – água, luz, telefone, combustível, depreciação e manutenção de veículos, vale-transporte – e também é mais benéfica aos servidores públicos. Conforme um relatório do próprio governo, referente ao período de novembro de 2016 a abril de 2017, quando estava em vigor a jornada de 6 horas, ocorreu uma redução de despesas em R$ 8,748 milhões. Em 2018, com a jornada de seis horas de maio a dezembro, a economia do governo do Estado ultrapassou os R$ 16 milhões. “Adotar a jornada de 6 horas é uma medida racional e coerente, pois, além de gerar uma economia possibilitando a aplicação de recursos em outras áreas, melhora a saúde laboral dos servidores públicos, reduzindo o número de licenças médicas, e amplia a produtividade no serviço público. Além de garantir que os órgãos públicos funcionem no horário de almoço, que é uma necessidade dos cidadãos, que hoje não tem essa opção no Tocantins”, frisa Pinheiro. Produtividade Diferentemente da Medida Provisória nº 18, que estabelece uma gratificação de 40% ao primeiro, segundo e terceiro escalão do governo do Estado, o Compromisso de Resultado e a concessão do Prêmio por Produtividade aos servidores públicos no Executivo estadual tem amparo legal desde 2012, conforme a Lei nº 2.663. Porém, é preciso regulamentar a medida por meio da elaboração do Compromisso de Resultado, onde serão especificados o objetivo, a finalidade, os resultados a serem alcançados, os indicadores, as ações e metas, os critérios para avaliação dos desempenhos institucional e individual, os prazos e execução e vigência, as obrigações e direitos, além da sistemática de acompanhamento, controle e avaliação. O servidor que tomar parte do Compromisso de Resultado, com indicadores satisfatórios, terá direito ao Prêmio por Produtividade. O SISEPE-TO defende junto ao governo do Estado que adote o Prêmio por Produtividade nos mesmos moldes da Lei estadual nº 2.327/2010, que instituiu a Produtividade por Desempenho de Atividade Administrativo-Fazendário (PDAAF). “Estamos falando de um mecanismo com previsão legal e bem detalhado de como se dará essa gratificação, com uma medição real de produtividade, não se trata de um bônus aos amigos do rei. O cumprimento da Lei nº 2.663/2012, além de ser uma valorização do servidor público, é uma forma de aperfeiçoar com qualidade e eficiência os serviços prestados a sociedade e a utilização dos recursos públicos. E ainda incentivar o planejamento estratégico institucional e a modernização da gestão pública”, r Cleiton Pinheiro.