Por meio de notificação, SISEPE-TO cobra de Carlesse correção da MP da dívida do Igeprev

26/11/2019 16/12/2019 13:41 252 visualizações
Em razão de diversos pontos que não cumprem a legislação, o SISEPE-TO notificou o governador Mauro Carlesse nesta terça-feira, 26, para que altere a Medida Provisória nº 19/2019, em até 72 horas, que prevê o parcelamento e reparcelamento de débitos do governo do Estado com o Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev), relativos à contribuição previdenciária patronal. O SISEPE-TO oficiou o governador Carlesse no último dia 18 , mas até o momento a gestão não respondeu o Ofício nº 223/2019 e nem enviou as alterações da MP à Assembleia Legislativa. Sem cumprir as portarias do governo federal, o chefe do Executivo estadual deixou de apresentar itens obrigatórios, como o Demonstrativo Consolidado de Parcelamento, discriminando os valores originários, as atualizações, os juros e as multas. “Estamos falando de uma MP que não detalha quais os valores que serão reparcelados e os parcelados, sendo que desde setembro de 2017 o governo do Estado não tem feito os repasses da contribuição previdenciária patronal, uma dívida de mais de R$ 1,1 bilhão”, frisa o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. A MP nº 19 atinge todos os servidores públicos estaduais – do Executivo, do Judiciário, do Legislativo (Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado), do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e da Defensoria Pública do Estado – ativos e inativos e também os pensionistas. “Nós servidores públicos vamos pagar duas ou mais vezes, além de todos os tocantinenses também, pois os R$ 730,2 milhões já parcelados, juntando mais R$ 1,1 bilhão em atraso, gerará um custo final ao Estado de mais de R$ 3 bilhões”, pondera Cleiton Pinheiro. Irregularidades O governador Carlesse, diferente do que foi colocado na MP nº 19/2019, não poderá adotar o parcelamento em 200 prestações para todo o débito previdenciário. As portarias nº 402 do Ministério da Previdência Social, de 10 de dezembro de 2008, e nº 333 do Ministério da Fazenda, de 11 de julho de 2017, definem que poderão ser parcelados e reparcelados débitos relativos a competências até março de 2017. “O governador Carlesse tem que priorizar o parcelamento dos débitos em aberto de 2017 para cá e apontar as medidas que serão adotadas para que novos atrasos de repasses não ocorram, pois desde 2014 o governo do Estado tem deixado de enviar dentro do prazo legal as contribuições previdenciárias”, destaca Pinheiro. A Notificação Extrajudicial nº 40/2019, protocolada nesta terça-feira, 26, às 9h30, requer também uma resposta ao Ofício nº 223/2019, enviado pelo SISEPE-TO, além das correções apontadas pelo ofício citado e a notificação. Notificação Extrajudicial nº 40/2019: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº40-2019 Saiba mais: SISEPE-TO REQUER CORREÇÕES NA MP DE PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS COM IGEPREV