SISEPE-TO ingressa com Embargos de Declaração referente a ação em favor dos inspetores e fiscais do Naturatins

10/05/2019 22/08/2019 12:53 413 visualizações
O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) ingressou nesta sexta-feira, 10, com Embargos de Declaração no Tribunal de Justiça em razão da negativa da liminar no Mandado de Segurança para assegurar a integralidade dos salários dos fiscais ambientais e dos inspetores de recursos naturais do Naturatins, que tiveram suas remunerações pagas neste mês de maio com valor inferior ao de abril. Diante do equívoco do governo, o SISEPE-TO requereu à Justiça que seja garantido a segurança os servidores públicos e aos seus direitos já adquiridos. O governo do Estado interpretou de forma errônea a decisão do Tribunal de Justiça referente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 0011787-14.2014.8.27.0000, que declarou inconstitucional os incisos I e II do artigo 17 da Lei Estadual n° 2.807/2013, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do Naturatins. Diante da ADI, o governo retornou servidores do Naturatins para o Quadro Geral, antes enquadrados nos cargos de inspetor de Recursos Naturais e fiscal Ambiental. A gestão estadual ao adotar tal medida retirou, de forma indevida, os enquadramentos funcionais – progressão horizontal e vertical – desses servidores, retornado eles ao nível e referência da carreira pública que existia em 19 de dezembro de 2012. Decisão liminar O juiz Jocy Gomes de Almeida, em substituição ao desembargador Luiz Gadotti ao indeferir a liminar entendeu que o Mandado de Segurança se tratava de pedido de reconhecimento de progressões. Porém, o SISEPE-TO não trata de progressão no Mandado de Segurança e sim busca assegurar que os salários não sejam reduzidos, ou seja, garantir que inspetores e fiscais do Naturatins recebem os mesmos valores do mês anterior. Pois, a ADI tira inspetores e fiscais do Quadro do Naturatins, que deverão voltar para o PCCR do Quadro Geral, onde os critérios de progressões são os mesmos, com isso terão direito as progressões que o governo retirou. O SISEPE-TO argumenta nos Embargos que: "em momento algum se pleiteou a concessão de progressão horizontal em decorrência da conclusão de estágio probatório, conforme consta no indeferimento da liminar, sendo certo que sequer foi pedido qualquer progressão, seja horizontal ou vertical". O intuito do SISEPE-TO é garantir que esses servidores não sejam penalizados por um ato inconstitucional da gestão estadual, pois os requisitos para garantir as evoluções funcionais foram cumpridos e não podem ter prejuízos financeiros enquanto o governo busca um entendimento para cumprir uma decisão judicial. Entenda Com a retirada das progressões, sem qualquer aviso prévio, processo administrativo ou ato oficial, de centenas de servidores, o governo do Estado reduziu os seus salários. Um inspetor de Recursos Naturais que recebeu em abril R$ 6.616,05 agora em maio o seu salário foi de R$ 4.440,70. "Imagina você descobrir na hora do seu pagamento que deixará de receber mais de R$ 2 mil, como ficará sua programação financeira, seus compromissos. Sendo que esses servidores com a decisão judicial da ADI não perdeu os direitos as progressões já implementadas, não se trata disso, ou seja, voltando para o Quadro Geral as progressões terão que ser mantidas lá. Porém, o governo sem saber como cumprir a decisão judicial gera um prejuízo financeiro aos servidores. Por isso o SISEPE-TO buscou uma liminar na Justiça, para garantir que o erro seja corrigido com celeridade", argumenta o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.