Sindicatos dão prazo de 24 horas para Carlesse responder sobre Data-base

30/05/2019 12/06/2019 17:02 303 visualizações
Os sindicatos, que representam os servidores públicos do governo do Tocantins, protocolaram nesta quinta-feira, 30, por volta das 12 horas, um ofício cobrando do governador Mauro Carlesse uma resposta em um prazo de 24 horas sobre a implementação da Data-base deste ano, que tem previsão legal para 1º de maio, com índice de 5,0747% (INPC/IBGE). No último dia 14, os representantes dos servidores públicos protocolaram um ofício requerendo a implementação da revisão geral anual, com prazo de cinco dias para que fosse dada uma posição, mas até o momento nenhuma resposta oficial foi emitida. Porém, o governo vem sinalizando desde fevereiro que a Data-base 2019 seria concedida conforme estabelecido em lei. Um dos argumentos do governo do Estado para suspender as progressões dos servidores públicos do Executivo estadual era a garantia da concessão da Data-base, conforme consta na mensagem do governador Carlesse à Assembleia Legislativa, justificando a edição da Medida Provisória nº 2. Na conversão da MP para lei, em seu artigo 5º, é assegurada a revisão geral anual para 2019. O governo – Carlesse e secretários – sempre se posicionou que a Data-base seria concedida na data correta. “Diante da postura do governo em não priorizar o direito legal dos servidores públicos e também da falta de resposta, oficiamos o Executivo para uma resposta seja dada em até 24 horas”, explica o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), Cleiton Pinheiro. Amparando pelas constituições Federal e do Tocantins, a Lei de Diretrizes Orçamentária 2019 (3.405/2018), o Estatuto do Servidor Público (1.818/2007) e a Lei nº 2.708/2013, a Data-base é um dever a gestão pública e não um benefício. Ainda vale destacar que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.524-4, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao governador do Tocantins a obrigação de enviar anualmente ao Poder Legislativo projeto de lei que disponha sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos. Diante da falta de ação por parte do Executivo estadual, os sindicatos cobram a edição de Medida Provisória, em caráter de urgência, garantindo a implementação da Data-base de forma integral na folha de pagamento complementar, referente ao mês de maio de 2019. Os representantes dos servidores requerem uma resposta em um prazo de 24 horas, ou seja, até essa sexta-feira, 31, 12 horas. . Legalidade O governador Carlesse ao descumprir as leis e não conceder a Data-base 2019 no prazo correto não só prejudica os servidores públicos, mas também, gera um prejuízo aos cofres públicos. “Se a Data-base não for paga na folha de junho, referente ao mês de maio, gerará passivos e logos os servidores terão direito a retroativos, conforme ocorreu em anos anteriores”, detalha Pinheiro. Ou seja, em razão da omissão do governador em não cumprir as leis, o Estado pagará mais aos servidores, além de prejudica-los. Ainda vale lembrar que esses mesmos servidores tiveram suas progressões suspensas por 24 meses, além do Executivo estadual acumular uma dívida de mais de R$ 1 bilhão com o serviço público, entre progressões atrasas, retroativos de data-base e contribuições previdenciárias, do Plansaúde e consignados. Sindicatos e associações:
  • SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ESTADO DO TOCANTINS (SISEPE-TO)
  • SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE NO ESTADO DO TOCANTINS (SINTRAS-TO)
  • SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO TOCANTINS (SINTET)
  • SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM NO ESTADO DO TOCANTINS (SEET)
  • SINDICATO DOS CIRURGIÕES DENTISTAS NO ESTADO DO TOCANTINS (SICIDETO)
  • SINDICATO DE PERITOS OFICIAIS NO ESTADO DO TOCANTINS (SINDIPERITO)
  • SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO TOCANTINS (SINPEF-TO)
  • ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DO TOCANTINS (AOMETO) ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS MILITARES DO ESTADO DO TOCANTINS (APRA-TO)
  • SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO TOCANTINS (SINDIFATO)
  • ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍCIA E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS (ASSPMETO)
  • ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO TOCANTINS (ABM-TO)
  • SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS NO ESTADO DO TOCANTINS (SINPOL)
  • SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DO TOCANTINS (SETO)
  • FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PRAÇAS MILITARES DO ESTADO DO TOCANTINS (FASPRA-TO)
  • SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO TOCANTINS (SINDIFATO)
Ofício Conjunto nº 3/2019 - OFÍCIO CONJ 003 - MAIO_ao Carlesse com cópia ao Cabral_DATA BASE 2019