Para SISEPE-TO, MP da Data-base 2019 é inconstitucional

20/06/2019 01/08/2019 17:13 313 visualizações
O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) afirma que a Medida Provisória nº 12, publicada na quarta-feira, 19, com índice de 0,75% para a Data-base 2019 é inconstitucional. Um dos pontos da inconstitucionalidade é que o índice estabelecido em lei para a data-base dos servidores do governo do Tocantins é o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE, no período de maio de 2018 a abril de 2019, que é de 5,0747%. Outro ponto, é que a MP não traz os anexos com as tabelas financeiras. Os sindicatos e associações dos militares desde o início do mês de maio buscam a implementação da Data-base 2019, com índice de 5,0747%, com sinalização do governador Mauro Carlesse de que o direito legal dos servidores públicos seria pago. A revisão geral anual está prevista nas constituições Federal e do Tocantins, além das leis 1.818/2007, 2.708/2013, 3.405/2018 e 3.462/2019. Tendo ainda o julgado da ADI 2.524-4 no Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecendo ao governo do Tocantins a obrigação de enviar anualmente, ao Poder Legislativo, projeto de lei que disponha sobre a data-base. “Como a MP 12 é inconstitucional, o SISEPE-TO adotará medidas administrativas junto ao governador do Estado e sua equipe técnica, para que seja feita uma reedição desta MP, garantido o índice legal – 5,0747% - bem como os anexos das tabelas financeiras, conforme estabelecido na Constituição Federal. O governador Carlesse traiu a confiança dos servidores públicos”, destaca o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. O SISEPE-TO tem trabalhado de forma firme para garantir a implementação da Data-base 2019 e seguirá lutando, em todas as frentes possíveis, para assegurar os direitos dos servidores públicos. Entenda “O secretário estadual da Administração, Edson Cabral, em reunião com os representantes dos servidores públicos na segunda-feira, 17, alegou que o governo do Estado não se enquadraria na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) se a data-base fosse concedida, porém a revisão geral anual não se aplica as regras da LRF. O secretário ainda informou que o governo apresentaria uma proposta aos representantes dos servidores. Porém, ao contrário do informado na reunião, de que haveria novos encontros para tratar do assunto, fomos pegos de surpresa, na noite dessa quarta-feira, com a publicação da Medida Provisória concedendo a data-base com índice de 0,75%, contrariando todos os dispositivos legais que garantem a data-base justamente para corrigir as perdas inflacionárias no período, que neste ano foi de 5,0747%”, pontua Cleiton Pinheiro. O presidente do SISEPE-TO acrescenta que os servidores efetivos, que têm direito a data-base, não são os vilões do custo da folha. Em maio de 2018, os efetivos tiveram uma folha de R$ 270 milhões, já em maio deste ano o valor foi de R$ 264 milhões, uma redução de mais de 2%. Por outro lado, ao comparar o valor gasto com contratos temporários temos: em maio de 2018 um custo de R$ 59 milhões e em 2019, R$ 43,9 milhões, observamos que a queda foi de 25,5%, faltando 24,5% para o governo cumprir a meta de cortes definida pelo próprio Executivo estadual. Já em relação aos cargos de servidores exclusivamente comissionados houve um aumento de 5,9% no mesmo período – R$ 6 milhões (2018) e R$ 6,9 milhões (2019) – comparando os meses de maio. “Os dados deixam claro que o governo do Estado não tem feito os cortes anunciados e estabelecidos pela LRF, quando o índice com gasto pessoal é ultrapassado é preciso reduzir os custos com contratos e comissionados no primeiro momento”, ressalta Cleiton Pinheiro.