SISEPE-TO garante na Justiça o pagamento de férias e 13º a servidores exonerados em 2008

06/09/2019 11/10/2019 12:10 577 visualizações
O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) conseguiu, por meio da Ação Cominatória C/C Ação de Cobrança, garantir aos servidores públicos comissionados e ocupantes de cargos de natureza especial do governo do Estado o pagamento das férias vencidas e proporcionais e o pagamento do 13º Salário proporcional. Esses servidores foram exonerados no dia 15 de agosto de 2008, por meio do Ato nº 2.871 do governador do Estado, e recontratados em 18 de agosto de 2008, porém o acerto – férias e 13º proporcionais – não foi pago a esses servidores. A medida vale para os servidores efetivos que ocupavam cargo comissionado e foi exonerado no dia 15 de agosto de 2008, por meio do ato citado, e não teve seu acerto pago. O SISEPE-TO convoca os servidores públicos, que ocupavam cargo exclusivamente comissionado em 2008, para que procurem o sindicato para a apresentação da documentação e realização de cálculos contábeis para garantir o cumprimento da sentença. Vale destacar que independente do servidor ter sido recontratado, se foi exonerado em 2008 e era exclusivamente comissionado tem direito a receber as férias e 13º salário proporcionais. A Justiça garantiu o pagamento das férias e 13º Salário atualizados pelo IPCA, desde a data em que deveriam ter sido efetuados os respectivos pagamentos, incidindo, ainda, sobre os valores juros de mora a partir da citação. A decisão judicial destaca que as férias e o 13º Salário são direitos sociais garantidos constitucionalmente a todos os servidores públicos, inclusive aos servidores ocupantes de cargos comissionados e função de confiança, devendo ser pagas desde que comprovada a prestação do serviço. “Temos que destacar que o não pagamento configura enriquecimento ilícito da administração pública, pois usufruiu dos serviços prestados pelos servidores, mas não efetuou todos os pagamentos devidos”, destaca o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.