Com índice da LRF de 42,14%, governo do Estado tem que retomar a implementação das progressões
01/10/202028/10/2020 14:10 649 visualizações
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF), 2º Quadrimestre, informa que o governo do Estado utilizou 42,14% da Receita Corrente Líquida (RCL) em gasto com pessoal, abaixo do limite de alerta(44,10%)da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),um índice não alcançado desde 2006.O principal argumento apresentado pelo governador Mauro Carlesse para acriação daLei 3.462/2019,suspendendo asprogressões, foi a necessidade de garantir o equilíbrio fiscal e o cumprimento do índice da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ficar abaixo do índice de 49% com o custo da folha de pagamento em comparação a RCL.O relatório foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira, 30 de setembro. “Diante desse relatório e da previsão da lei que suspendeu as progressões, o equilíbrio fiscal foi alcançadoeas implementações da evolução funcional devem ser retomadas, cumprindo a legislação”, pontua o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.O artigo 2º, da Lei 3.462/2019, estabelece que havendo a demonstração do cumprimento do limite prudencial de gastos com pessoal (46,55%) da LRF, a suspensão deverá ser reavaliada.Outra prova da condição financeira do governo do Estado é o ressarcimento de 40% do salário, pago no último mês, ao primeiro e segundo escalão, os amigos do rei.Ainda vale destacar que o Ministério Público Federal avalia que a suspensão das progressões dos servidores públicos do governo do Estado é inconstitucional, pois descumpre as medidas previstas na Constituição Federal e LRF para redução de gastos com pessoal. E, o procurador-geral da República, Augusto Aras, frisa que as progressões conquistadas antes da suspensão deverão ser mantidas, o que não vem ocorrendo. O MPF destaca que as medidas que deveriam ter sido adotadas pelo governador Carlesse era reduzir os cargos em comissão e exonerar os servidores não estáveis, em último caso, demitir os servidores estáveis. Não existe previsão na LRF de suspensão da progressão funcional dos servidores. “Apesar das leis serem claras e termos diversos julgados da Justiça, estabelecendo que o descumprimento da LRF não é motivo para a não concessão de data-base e progressão, o governo do Estado, independente do governador, nos últimos anos não tem cumprindo com os direitos legais dos servidores públicos. Para assegurar o direito dos seus sindicalizados, o SISEPE-TO já ingressou com milhares de ações judiciais. Mas, lembrando que outubro é o mês do servidor público,solicitamos aogovernador Carlessequecumpra o que as leis estabelecem. Exigimos o cumprimento dos direitos legais dos servidores públicos, nada mais e nada menos”, pondera Cleiton Pinheiro.