ADI dos 25% no STF: relator diz que embargos do governo do TO é meramente procrastinatório

16/10/2020 26/10/2020 15:36 434 visualizações
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4013) dos 25% no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, manifestou no seu voto aos embargos do governo do Tocantins: "não merecem prosperar". O julgamento dos embargos dos embargos Executivo estadual começou nesta sexta-feira e segue até o dia 23, em sessão virtual. O ministro Lewandowski observou que o embargante, governo do Tocantins, se utilizou duas vezes com suposições no mérito, ou seja, fez dois recursos contra a decisão do pleno do STF sem apresentar nenhum argumento concreto, portanto meramente procrastinatório. Confira o voto AQUI.
“O novo recurso do governo do Estado não apresentou novos fatos ou argumentos e, por isso, o SISEPE-TO requereu ao Supremo que, em razão dessa manobra, aplique multa ao governador Mauro Carlesse por litigância de má-fé”, pontua o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.
Em março de 2019, o pleno do STF, por unanimidade, negou os embargos de declaração do governo do Tocantins mantendo a decisão de março de 2016, onde os ministros reconhecem que as leis que suspenderam o reajuste de 25% são inconstitucionais. Ou seja, o STF entendeu que o reajuste salarial de 25% foi legalmente concedido aos servidores, tendo direito a ele com a sanção das leis no dia 3 de dezembro de 2007, com efeito financeiro a partir de janeiro de 2008. O reajuste foi concedido aos servidores do Quadro Geral e da Saúde. Os servidores públicos do Quadro Geral e da Saúde aguardam receber os 25% há 12 anos e é revoltante e lamentável ver o governador Carlesse utilizar de manobras para tentar impedir que esse direito seja implementado. “Exigimos respeito aos servidores públicos, que tiveram o reajuste concedido, por meio das sanções de duas leis, antes aprovadas pelos deputados estaduais, e dias depois revogadas. Todos os pontos foram discutidos e o STF decidiu: temos direito aos 25%”, frisa Cleiton Pinheiro. ACOMPANHE A SESSÃO VIRTUAL AQUI: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2592091