SISEPE-TO garante mais de 1,2 mil progressões ao Quadro Geral na Justiça

18/11/2020 27/11/2020 15:24 636 visualizações
Com os direitos legais não sendo implementados pelo governo do Estado, o SISEPE-TO tem ingressado com ações coletivas e individuais com o objetivo de garantir as progressões e datas-bases, além de outros direitos, dos seus sindicalizados: servidores públicos do Executivo estadual. O SISEPE-TO está com quatro mandados de segurança ganhos – trânsitos em julgado – e os servidores beneficiados precisam procurar o sindicato para ingresso da ação de cumprimento de sentença, onde garante a implementação da progressão e pagamento de parte do retroativo. Algumas dessas progressões, garantidas nos mandados de segurança coletivo, já foram implantadas em razão de ações individuais, mas, mesmo que isso tenha ocorrido, o servidor público precisa buscar o SISEPE-TO para verificar se o pagamento dos retroativos foi realizado de forma correta. Para receber o retroativo da progressão da data do direito que foi adquirida até o ingresso do Mandado de Segurança ou citação do governo do Estado, é preciso requerer por meio de uma ação de cobrança, ingressada pelo SISEPE-TO aos seus sindicalizados. Tanto a ação de cumprimento de sentença, quanto a ação de cobrança, necessitam de cálculos contábeis, que serão apresentados pelos servidores, como também gera despesa judicial, valor cobrado pelo Tribunal de Justiça.
O SISEPE-TO ingressa com ações judiciais coletivas, com base nos atos publicados e quadro funcional, para buscar assegurar que o direito legal dos nossos sindicalizados será avaliado e julgado pelo Judiciário. Pois, o direito do servidor prescreve, ou seja, caso não seja questionado o não cumprimento de uma lei em prazo de cinco anos, o governo do Estado pelo alegar que o tempo para requerer o pagamento tenha esgotado. Agora, no caso desses servidores, contemplados pelas ações judiciais, devem procurar o SISEPE-TO para providenciar a documentação necessária. Os outros servidores, ainda não beneficiados pelas decisões judiciais, pedimos paciência, porque outras ações do SISEPE-TO aguardam a decisão final no Judiciário”, explica o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.
Veja a relação dos atos das progressões:
  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 0014684
Atos 2 e 3, de 30 de junho de 2016. Publicado no Diário Oficial do Estado 4.658, de 8 de julho de 2016. CONFIRA OS ATOS AQUI!
  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 0014688
Atos 4 e 5, de 30 de junho de 2016. Publicado no Diário Oficial do Estado 4.658, de 8 de julho de 2016. CONFIRA OS ATOS AQUI!
  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 0014689
Ato 1, de 30 de junho de 2016. Publicado no Diário Oficial do Estado 4.658, de 8 de julho de 2016. CONFIRA O ATO AQUI!
  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 0014132
Ato 6, de 14 de junho de 2017. Publicado no Diário Oficial do Estado 4.892, de 21 de junho de 2017. CONFIRA O ATO AQUI!