SISEPE-TO requer ao Judiciário que obrigue Carlesse a constituir câmaras técnicas

19/11/2020 01/12/2020 16:08 265 visualizações
O SISEPE-TO ingressou com uma Ação Civil Público para Cumprimento de Norma contrao governador Mauro Carlessepara que adote as medidas legais para constituir as câmaras técnicas previstas na Lei n° 3.462/2019,que suspendeu as progressões dos servidores públicos. Essas câmaras técnicas, quedeverácom a participação paritária de representantes dos servidores públicos, têm como função analisar o cenário econômico-financeiro, com base nos dados apresentados pela Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento, para definir por quanto tempo deve perdurar os efeitos da suspensão da evolução funcional. A Lei n° 3.462/2019 também estabelece que uma das câmaras técnicas fará o exame dos relatórios, fornecidos pela Secretaria Estadual da Administração, relativos aos passivos gerados pelo não pagamento dos direitos legais dos servidores públicos. Ou seja, os retroativos das datas-bases de 2015 a 2018, implementadas com atraso, e progressões. Essa câmara temcomo função oferecer uma solução ao governador do Estado para pagar a dívida do Executivo com os servidores públicos. Oriunda da Medida Provisória n° 2, de fevereiro de 2019, a Lei n° 3.462/2019 foi sancionada em 25 de abril de 2019. Com base na sua sanção, o governador Carlesse teria 60 dias para constituir as câmaras para avaliar o cenário econômico-financeiro, que fariam reuniões quadrimestrais. Já a câmara técnica, para examinar e apresentar solução para o pagamento dos débitos do Executivo com os servidores públicos, teria que ter sido constituída em até 90 dias. Porém, nenhuma das câmaras foram constituídas e nenhuma reunião foi realizada, apesar de existir uma lei estabelecendo prazos e funcionamento.
Sem constituir as comissões, o governador Carlesse impede a revogação da suspensão da lei, pois o cenário econômico-financeiro, conforme divulgado pelo Executivo estadual, permitiria a concessão das progressões. Com isso, Carlesse descumpre a lei que criou para descumprir a legislação anterior que o obrigava a conceder as progressões, uma clara manobra para lesar os servidores públicos e o próprio governo do Estado, pois a dívida com o funcionalismo é crescente”, detalha o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.
A ação do SISEPE-TO, com pedido liminar, foi protocoladanessa quarta-feira, 18, e tramita na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.