SISEPE-TO assegura pagamento R$ 1.400,55 de passivo de progressão a sindicalizado
30/11/202017/12/2020 18:36 669 visualizações
O Judiciário - Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) -, entende que "os efeitos financeiros da evolução funcional (progressão) dão-se desde a habilitação do servidor público". Com esse entendimento em uma ação ingressada pelo SISEPE-TO, para garantir o pagamento de passivos de progressão implementadas em atraso a um sindicalizado, o Judiciário condenou o governo do Estado a pagar R$ 1.400,55 de retroativo, que já foi depositado pelo Executivo em uma conta judicial.Osindicalizado teve sua progressão implementada, mas sem contabilizar seis meses de passivos gerados pelo Executivo ao servidor público. Conforme citado acima, o Judiciário entende que a progressão é devida ao servidor público desde sua habilitação como estabelece a lei, mas o governo do Estado não tem cumprido a legislação, causando diversos prejuízos aos servidores públicos e, logo, ao serviço público.Diante do descumprimento da legislação e da ação do SISEPE-TO, o Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmas condenou o Estado a pagar o período retroativo de março a agosto de 2015, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança ao sindicalizado do SISEPE-TO. O valor devido ao sindicalizado aguarda a determinação judicial para que seja depositado na sua conta, pois o governo do Estado já fez o depósito em conta judicial."Infelizmente temos passado por períodos muito difíceis, com o governo do Estado sem diálogo com os servidores públicos e descumprindo todos os direitos legais. E a solução que o SISEPE-TO encontrou foi as ações judiciais, que não são fáceis para os sindicalizados, pois demoram e geramcustos tanto para o SISEPE-TO, quanto para o servidor público. Mas, tem sido a forma de assegurar que os direitos legais sejam pagos e respeitados", destaca o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.