SISEPE-TO assegura pagamento R$ 1.400,55 de passivo de progressão a sindicalizado

30/11/2020 17/12/2020 18:36 669 visualizações
O Judiciário - Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) -, entende que "os efeitos financeiros da evolução funcional (progressão) dão-se desde a habilitação do servidor público". Com esse entendimento em uma ação ingressada pelo SISEPE-TO, para garantir o pagamento de passivos de progressão implementadas em atraso a um sindicalizado, o Judiciário condenou o governo do Estado a pagar R$ 1.400,55 de retroativo, que já foi depositado pelo Executivo em uma conta judicial. Osindicalizado teve sua progressão implementada, mas sem contabilizar seis meses de passivos gerados pelo Executivo ao servidor público. Conforme citado acima, o Judiciário entende que a progressão é devida ao servidor público desde sua habilitação como estabelece a lei, mas o governo do Estado não tem cumprido a legislação, causando diversos prejuízos aos servidores públicos e, logo, ao serviço público. Diante do descumprimento da legislação e da ação do SISEPE-TO, o Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmas condenou o Estado a pagar o período retroativo de março a agosto de 2015, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança ao sindicalizado do SISEPE-TO. O valor devido ao sindicalizado aguarda a determinação judicial para que seja depositado na sua conta, pois o governo do Estado já fez o depósito em conta judicial. "Infelizmente temos passado por períodos muito difíceis, com o governo do Estado sem diálogo com os servidores públicos e descumprindo todos os direitos legais. E a solução que o SISEPE-TO encontrou foi as ações judiciais, que não são fáceis para os sindicalizados, pois demoram e geramcustos tanto para o SISEPE-TO, quanto para o servidor público. Mas, tem sido a forma de assegurar que os direitos legais sejam pagos e respeitados", destaca o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.