SISEPE-TO garante na Justiça pagamento de diária a motorista
11/02/2020 04/03/2020 15:38 286 visualizações Sindicalizado ao SISEPE-TO, servidor público que exerce a função de motorista buscou o auxílio do sindicato para receber quatro diárias e meia, valor total de R$ 866,25. A viagem foi realizada em agosto de 2014 a interesse da administração pública, sendo que as diárias não foram pagas para o custeio de suas despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem, que foram pagas com recursos do próprio servidor. A sentença do juiz Cledson José Dias Nunes destaca que a alegação do governo do Estado "de indisponibilidade orçamentária e financeira e extrapolação do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com despesas não pode constituir óbice (empecilho) à implementação de direito subjetivo do servidor, uma vez que este se encontra alicerçado em direito legalmente previsto, de onde se extrai a presunção de reserva de valores". O sindicalizado terá direito de receber suas diárias corrigidas a partir da data do efetivo prejuízo, contabilizando a atualização monetária e juros moratórios. O SISEPE-TO sempre tem notificado do governo do estado que as diárias têm caráter indenizatório, sendo destinado a compensar o servidor pelos gastos realizados com hospedagem, alimentação e locomoção. “Deixar de pagar as diárias dos servidores públicos é um ato muito grave, pois as viagens foram realizadas, os gastos foram pagos pelos próprios servidores, que agora está com um prejuízo por arcar com os custos para que o serviço fosse realizado”, detalha o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro. O SISEPE-TO destaca que o gestor público ao não pagar as diárias de forma regular fere os princípios da legalidade e da moralidade, praticando um ato de improbidade administrativa. De acordo com informação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao SISEPE-TO, a diária deve ser paga de forma antecipada.