SISEPE-TO TEM AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PELO TJ-TO EM BENEFÍCIO DE UMA SERVIDORA SINDICALIZADA APOSENTADA
26/10/2021 26/10/2021 16:03 405 visualizações O SISEPE-TO oficiou nesta terça-feira, 26 de setembro de 2021, o IGREPREV. O objetivo é que o órgão cumpra a decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins que julgou procedente a sentença a favor de uma servidora sindicalizada ao SISEPE-TO. O Sindicato impetrou uma ação em favor de uma sindicalizada aposentada para que ela pudesse conseguir aumento no percentual para contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento. De acordo com o jurídico do SISEPE-TO a sindicalizada tem o direito garantido pela lei 14.131/2021. Segundo a lei, a margem consignada foi elevada a 40% em razão da pandemia da Covid-19 sendo estendida o aumento ao grupo que a sindicalizada faz parte. Todavia, o IGREPREV não reconheceu o direito da servidora, concedendo apenas o percentual de 35% para contratação de empréstimo. A decisão do TJ-TO julgou procedente a ação do SISEPE-TO para determinar que o requerido promova a efetivação do aumento de 5% ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento da parte da sindicalizada aposentada. Segundo o diretor jurídico, Clayrton Cleiber, a decisão reforça a atuação jurídica do SISEPE-TO em defesa dos sindicalizados. “O Juiz julgou procedente, agora vamos oficiar o órgão para que ele reconheça o direito da servidora e conceda o aumento de 5%”, informou.