SISEPE

SISEPE-TO requer à Seduc o retorno de um servidor ao seu ao cargo de origem

07/06/2021 07/06/2021 17:32 777 visualizações
O caso de um servidor em desvio de função foi alvo de um ofício protocolado nesta segunda-feira, 7, pelo SISEPE-TO junto à Secretaria de Estado da Educação (Seduc). No documento, o presidente do Sindicato, Cleiton Pinheiro, solicitou à secretária Adriana da Costa Pereira Aguiar que sejam tomadas providências para apurar o desvio de função do referido servidor e que ele retorne, de imediato, ao seu cargo de origem, que é Auxiliar de Serviços Gerais. “O servidor em questão está exercendo a função de guarda noturno em uma escola estadual, localizada no município de Silvanópolis, o que é incompatível com as atribuições de seu cargo de origem”, ressaltou Cleiton Pinheiro.   Conforme relatado pelo servidor ao SISEPE-TO, por diversas vezes ele solicitou à direção da escola, onde está lotado, o retorno ao seu cargo de origem. Porém, diante das negativas e do argumento de que a escola não teria como contratar um guarda para substituí-lo, ele permanece até a presente data em desvio de função, exercendo funções alheias às que estão descritas no Edital do concurso público no qual tais servidores foram aprovados.   Diante da situação relatada pelo servidor sindicalizado, o SISEPE-TO oficiou a Seduc e aguarda a manifestação da Secretaria no prazo máximo de 10 dias de modo a poder dar uma resposta satisfatória ao servidor em questão.   Legislação   Os servidores titulares do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais possuem funções públicas especificadas na Lei Estadual nº 2.669, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Poder Executivo.   Cabe ressaltar que, caso não se trate de situação emergencial, transitória e/ou especificamente remunerada, o desvio de função viola o princípio da legalidade, pois implica em atribuir ao servidor público funções diversas das correspondentes ao cargo do qual ele é titular. Sobre isso há uma manifestação do Tribunal de Justiça do Tocantins relacionada a um mandado de segurança de um servidor público estadual. (TJ/TO - MS 50029651920128270000, Rel. Des. MARCO VILLAS BOAS, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2012)

Ao Sisepe-TO, Alexandre Guimarães diz que seu mandato não será instrumento de prejuízo aos servidores

Deputado ressalta ter amadurecido e pedido para retirar assinatura de apoio à PEC da Reforma Administrativa; subscri...


Dia do Servidor: Sisepe-TO promove sorteio de brindes e prepara alojamento na Capital

Em Palmas, comemorações reuniram mais de 150 filiados em café da manhã na sede do sindicato; sede regionais também t...


Sisepe-TO cobra pagamento dos 25% e isonomia em progressões do Quadro Geral

Documento endereçado ao governador ainda pede realização do concurso público, extensão do vale-alimentação e regulam...


Na Superintendência do Trabalho, Sisepe cobra novo cronograma de pagamento do abono do Pasep

Sindicato recebeu reclamações de centenas de servidores estaduais ainda não receberam o abono de 2025, mesmo após o ...