SISEPE-TO institui regras para retorno das atividades presenciais e hospedagem a partir do dia 02 de agosto

30/07/2021 13/08/2021 16:03 400 visualizações

O SISEPE-TO oficializou nesta sexta-feira, 30, por meio da Portaria nº 24/2021, publicada no dia 30 de julho de 2021, o retorno ao trabalho presencial, hospedagem e a continuidade do teletrabalho em caráter excepcional e provisório no âmbito do Sindicato. A partir do dia 02 de agosto de 2021, as regras expostas na Portaria passam a valer na Sede do SISEPETO em Palmas–TO e nas Regionais de Araguaína, Araguatins, Gurupi, Porto Nacional e Taguatinga.

As medidas de prevenção à Covid-19 recomendadas pelos órgãos de saúde deverão ser seguidas por colaboradores, prestadores de serviços, diretores, bem como os sindicalizados que compareçam ao SISEPE-TO. A regra vale também, durante as hospedagens nas dependências do Sindicato nas Regionais de Araguaína, Araguatins, Gurupi, Porto Nacional e Taguatinga, devendo ainda ser cumpridos outros critérios de hospedagem e atendimento, dispostos na Portaria. As regras devem ser lidas e seguidas de acordo com a Portaria nº 24/2021, de 30 de julho de 2021, que pode ser acessada clicando no link aqui.

De acordo com o presidente do Sindicato, Cleiton Pinheiro, o SISEPE-TO já havia comunicado o retorno para o dia 2 de agosto de 2021, próxima segunda-feira. Segundo ele, era necessário estabelecer as regras para este retorno ocorrer de forma segura e prudente. “Peço a todos que confiram e leiam atenciosamente a portaria para que não haja contratempos”, ressaltou.