PARA SISEPE-TO A DECISÃO DO STF CONFIRMA O QUE SINDICATO VEM SEMPRE DEFENDENDO SOBRE O PAGAMENTO DAS DATAS BASES

12/08/2021 12/08/2021 15:27 541 visualizações
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão em que esclarece que o reajuste salarial vedado pela Lei Complementar Nº 173/20 não impede os Estados e municípios de concederem a revisão anual (data-base) aos seus servidores. A decisão foi proferida no dia 2 de agosto, mas só agora veio a público.   Na decisão, Moraes, que é relator de uma ação ajuizada pelo município paranaense de Paranavaí, diz que a reposição salarial não é vedada pela Lei 173/20, assim como também está permitida a concessão de anuênios e quinquênios com período de aquisição até 27/05/20. Ou seja, fica mantido o direito dos servidores.   O entendimento do Supremo é visto como vitória para os servidores públicos que até então estavam tendo seus direitos negados por prefeitos e governadores com base nesta lei. Caso do Tocantins que deixou de pagar esses passivos aos servidores desde a ocasião em que a Lei foi publicada, o que é questionado por sindicatos e entidades que representam os servidores públicos estaduais. A medida (Lei 173) foi editada em 27 de maio de 2020 pelo Governo Federal e estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento a pandemia do novo Coronavírus, causador da Covid-19. Na prática, o Planalto propôs a transferência de recursos a estados e municípios, mas exigiu que esses entes suspendessem a concessão de direitos trabalhistas, como reajustes salariais, por exemplo, até 31 de dezembro de 2021.   Para o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, a decisão é uma confirmação do que o Sindicato vem sempre defendendo, ou seja, que o Estado deve pagar a data base que é um direito já conquistado através da constituição federal, estatuto do servidor público, PCCR e da Lei 2708/2013 que em seu artigo 1º fixa o dia primeiro de maio de cada ano, para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Estado do Tocantins. Com todos os amparo legais, o Governo do Estado, não tem como alegar a impossibilidade do pagamento da data base referente a 2020 e 2021. Por isso estamos aguardando posicionamento do Governador no sentido de assegurar o pagamento dos direitos garantidos por lei. “Estamos esperando o posicionamento do Governador sobre o Ofício protocolado pelas Entidades Classistas no dia 05 de agosto de 2021, no Palácio Araguaia. O prazo do ofício venceu ontem. Queremos uma resposta rápida, pois os servidores representados pelas Entidades que protocolaram o Ofício no dia 05 de agosto aguardam ansiosamente que o Governador pague os direitos atrasados”.   Na referida data, as Entidades Classista cobraram, por meio do Ofício nº 11/2021,  do governador Mauro Carlesse, a implementação integral na folha de pagamento no mês setembro de 2021 referente ao índice do INPC/IBGE de 2,4599% referente aos períodos de maio de 2019 a abril de 2020, bem como, o índice do INPC/IBGE de 7,5911% referente aos períodos de maio de 2019 a abril de 2020, perfazendo o índice acumulado de 10,23777%, referente às datas bases para revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual.