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Atuação do SISEPE-TO garante R$ 8 mil em diferenças salariais a servidora que exerceu função interina

09/03/2022 09/03/2022 16:15 884 visualizações
Mais uma vez, a assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) garantiu, na Justiça, o reconhecimento de um direito da categoria. No último dia 07, o Poder Judiciário do Tocantins expediu Alvará Judicial que determina o pagamento dos valores devidos a uma sindicalizada ao SISEPE-TO que exerceu função interina, sem, no entanto, receber a gratificação do cargo interino. A servidora pública, que é lotada em uma Coletoria Estadual, da Secretaria da Fazenda, já está com os valores em conta bancária e recebeu, no total, R$ 8.161,52.   Em 2018, o SISEPE-TO ganhou uma ação na Justiça que pleiteava que o Estado do Tocantins fizesse o pagamento para todos os servidores públicos que exercem ou exerceram função interina (substituição), nas diversas secretarias do Estado do Tocantins, por determinação do secretário da pasta, e não pelo governador do Estado, conforme aduz o art. 6º do Decreto nº 3496, de 11 de setembro de 2008. Na ação, o Sindicato ressaltou que “o Estado do Tocantins se beneficiou com o labor dos servidores públicos que cumularam função a fim de evitar que fosse prejudicada a continuidade do serviço público, devendo esse valor ser auferido em liquidação de sentença”.   Com isso, todos os servidores públicos estaduais filiados ao SISEPE-TO que foram de maneira substitutiva aos titulares, investidos em cargo de provimento em comissão de direção, chefia ou coordenação ou, ainda, em função de confiança com atribuições próprias de direção, chefia ou coordenação, tiveram reconhecido seu direito de retribuição pelo exercício do cargo, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular.   Como a ação era coletiva, após o trânsito em julgado, o Sindicato então começou a ingressar com as ações individuais de cumprimento de sentença, de modo que cada servidor prejudicado tivesse seu direito pago. A servidora em questão nesta reportagem procurou o SISEPE-TO, que por sua vez, ingressou na Justiça cobrando o cumprimento da sentença favorável à categoria.     COMO ACONTECEU De maio de 2006 a agosto de 2017, a sindicalizada exerceu função interina de chefia por diversas vezes, inclusive, contando com as Portarias/Atos de Nomeação em Diário Oficial. Em razão disso, ela deveria ter recebido a diferença salarial do cargo que ocupou logo na folha de pagamento do mês seguinte, o que não aconteceu.   Entre 2013 e 2014, ela chegou a permanecer 6 meses seguidos na função interina, sem receber nenhum tipo de diferença salarial por isso. Nos demais eventos, ela ficou na função cerca de 30 dias, cada vez em que exerceu.   Ao ingressar com a ação, o SISEPE-TO apresentou os cálculos aritméticos buscando chegar ao valor atualizado da dívida do Estado para com a servidora. O valor total ultrapassou R$ 8 mil.   O QUE DIZ A LEI Sobre a questão, a legislação atual afirma:   Art. 37. Os servidores investidos em cargo de provimento em comissão de direção, chefia ou coordenação ou, ainda, em função de confiança com atribuições próprias de direção, chefia ou coordenação devem ter substitutos indicados pelo dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade.  
  • 1º O substituto de que trata o caput deste artigo assume as atribuições inerentes ao cargo para o qual fora designado, automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do substituído.  
  • 2º O substituto faz jus à retribuição pelo exercício do cargo, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, a qual deve ser identificada por meio de Ato do dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade, paga na proporção dos dias de efetiva substituição.
Fonte: Lei Estadual nº 1.818/2007, in verbis.  

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