SISEPE

TJ recebe recursos do Sisepe e questão dos 25% voltará a ser apreciada em Brasília

Sindicato se insurgiu contra modulação feita pela Justiça do Tocantins que limita quantidade de pessoas a serem beneficiadas pela decisão do Supremo
04/03/2024 04/03/2024 09:30 2822 visualizações

A presidente do TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins), desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, admitiu recurso extraordinário e recurso especial do Sisepe-TO (Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins) sobre o imbróglio dos 25% dos funcionários públicos estaduais. Com isso, a questão voltará a ser analisada pelas duas principais cortes do Brasil – o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal).

Os recursos do Sisepe contestam a modulação que o TJ-TO fez da decisão da ADI 4013, acatada pelo STF. A ADI considerou inconstitucional a anulação das leis estaduais que haviam concedido aumento linear de 25% para todos os funcionários públicos do Quadro Geral, Saúde e áreas correlatas a partir de janeiro de 2008. Desta forma, hoje, todos os servidores poderiam ser beneficiados com a implementação do ganho salarial.

Contudo, o TJ-TO, ao julgar mandado de segurança sobre o tema, modulou os efeitos da decisão do Supremo, reduzindo a quantidade de funcionários que podem ser contemplados com os 25%. “O TJ-TO decidiu algo que não estava em discussão no Supremo. Por isso, ao mesmo tempo em que já estamos ganhando várias ações na Primeira Instância com execução de sentença, fomos buscar os direitos dos colegas em Brasília mais uma vez”, explicou o presidente do Sisepe-TO, Elizeu Oliveira.

Flávio Alves, advogado do Sisepe, explica que o recurso extraordinário será julgado pelo STF. Já o recurso especial tem seu trâmite no STJ. “O sindicato vem trabalhando em todas as frentes. A gestão é muito responsável nessa questão e usa as armas jurídicas no Estado e em Brasília. Claro que, ao mesmo tempo, se mantém conversas administrativas com o governo, afinal o objetivo principal é garantir os 25% para o funcionalismo.

Confira a decisão do recurso extraordinário.

Confira a decisão do recurso especial.

 

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Decisão Recurso Especial

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