Em importante vitória para o funcionalismo público, a Justiça do Tocantins, atendendo a uma ação movida pelo Sisepe-TO (Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins), determinou a imediata suspensão de descontos bancários que comprometiam a totalidade do salário de um servidor estadual. A decisão, expedida pelo juiz Lauro Augusto Moreno Maia, da 5ª Vara Cível de Palmas, obriga o BRB (Banco de Brasília) a limitar os débitos de empréstimos a 30% dos rendimentos líquidos do trabalhador, sob pena de multa diária.
O caso envolve um funcionário público filiado que teve sua conta corrente zerada pelo banco logo após o recebimento dos proventos. A análise dos extratos comprovou que o banco realizava a apropriação integral dos vencimentos para quitar parcelas de empréstimos, deixando o trabalhador e sua família sem qualquer recurso para despesas básicas de subsistência, como alimentação e energia elétrica.
O juiz Lauro Maia reconheceu a abusividade da prática, destacando que a retenção de 100% do salário viola o princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o "mínimo existencial". O magistrado ressaltou o risco iminente de danos irreversíveis, citando avisos de corte de luz e a necessidade de compra de medicamentos como fatores determinantes para a intervenção judicial imediata.
Sisepe-TO parceiro e ao lado do servidor
Diante do precedente favorável, o presidente do Sisepe-TO, Elizeu Oliveira, reforça o compromisso da entidade em proteger a categoria contra abusos financeiros. "Todos os servidores filiados com descontos de banco acima de 30% podem procurar a entidade para que ela possa defender os direitos do trabalhador na Justiça", declarou o presidente, incentivando os afetados a buscarem o apoio jurídico do sindicato.
A decisão judicial determina que o banco deve liberar imediatamente qualquer valor retido além do percentual de 30% referente ao mês corrente. O processo segue agora para a fase de audiência de autocomposição, mas a liminar já garante que o servidor tenha acesso à maior parte de seu salário para manter sua dignidade enquanto o mérito da ação é julgado.
Confira a decisão na íntegra aqui.




