ENTENDA A DECISÃO DO STF SOBRE OS 25%

05/04/2016 03/03/2023 17:08 2552 visualizações

 

Observação – Nota explicativa

O material disponibilizado abaixo foi publicado em abril 5 de de 2016. Assim, o entendimento de que os auxiliares administrativos e auxiliares gerais não serão beneficiados pela decisão dos 25% era da diretoria da época.

A atual diretoria, sob a presidência de Elizeu Oliveira, e todo seu corpo jurídico não concordam com essa tese e, assim, não vão medir esforços para que todos os servidores e servidoras sejam beneficiados com o aumento salarial de 25%, incluindo, portanto, os auxiliares administrativos e auxiliares gerais.

 




Em julgamento do dia 31 de março o STF considerou inconstitucionais as leis estaduais 1.866 e 1.868, de 2007, que teriam tornado sem efeitos as leis 1.855 e 1.861 de 2007, no governo Marcelo Miranda. Estas leis concediam reajuste de 25% aos servidores do Quadro Geral e da Saúde.  Na prática a decisão do Supremo Tribunal Federal restabelece os direitos dos servidores públicos do Tocantins ao reajuste de 25% em seus vencimentos.

 

 

1 - E agora, quais são os próximos passos?

 

A partir de agora o SISEPE-TO vai aguardar a publicação do acórdão do STF que traz a íntegra da decisão da Suprema Corte. De posse desse documento o SISEPE-TO vai anexá-lo ao Mandado de Segurança protocolado pelo Sindicato no Tribunal de Justiça do Tocantins em 21 de janeiro de 2008 solicitando que o TJ intime o Governo do Estado para o cumprimento da decisão do STF.

 

2 - Quem tem direito a receber os 25%?

 

Todos têm o direito a receber, uma vez que a decisão do STF considerou inconstitucional a anulação da lei que suspendia o reajuste. Desta forma o percentual de 25% deverá ser aplicado na  tabela financeira da época e feita a correção na referida tabela até os dias atuais.

 

3 - Os auxiliares administrativos e auxiliares de serviços gerais terão direito aos 25%?

Não. A origem dos 25% para o Quadro Geral e Saúde, foi justamente um reajuste aplicado aos salários dos auxiliares de administrativos auxiliares de serviços gerais. Então estas duas categorias já foram contempladas.

 

4 - Quem ingressou no serviço público após 2007 também tem direito aos 25%?

 

Quem entrou no serviço público após 2007 também tem direito, uma vez que a correção deverá ser feita na tabela financeira e isso tem reflexos no salário inicial de quem ingressou no serviço público após 2007.

 

5 - O servidor terá direito aos retroativos desse valor?

 

O servidor tem direito a retroativo, uma vez que ele deixou de usufruir do valor real de seu salário, caso tivesse sido aplicado à sua tabela financeira, o percentual de 25%

 

6 - Em 2007 eu era integrante do Quadro Geral e hoje minha categoria tem Plano de Carreira próprio. Como fica minha situação?

 

O SISEPE-TO entende que a aplicação da correção dos 25% deverá ser feita na tabela financeira de 2007 e terá impactos na tabela financeira de categorias criadas após 2007 que tiveram seus vencimentos baseados da tabela financeira do Quadro Geral de 2007.

 

7 - É necessário entrar com ação para receber este direito?

 

Não. O SISEPE-TO já tem um Mandado de Segurança em tramitação no Tribunal de Justiça do Tocantins desde 21 de janeiro de 2008 exigindo a aplicação dos 25% sobre a tabela financeira, o que alcançará todos os servidores abrangidos pela Lei 2.669/2012(MS 3713/2008, que com a digitalização do sistema judiciário o processo recebeu o número 500024-38.2008.827.0000). Vale ressaltar que o prazo para o ingresso de novas ações já está prescrito, uma vez que transcorreram mais de 5 anos.

 

8 - Quem tem legitimidade para representar os servidores para o recebimento dos 25%?

 

Em relação à cobrança dosretroativos, o SISEPE-TO tem legitimidade para representar os servidores que são sindicalizados a este Sindicato. O Sindicato aguarda apenas a publicação do acórdão do STF para adotar as medidas cabíveis. A comprovação da filiação deverá ser feita no momento da execução da ação.

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Se você ainda tiver mais alguma dúvida escreva para a Assessoria de Comunicação do SISEPE-TO no email: comunicacao@sisepe-to.org.br